TJRJ - 0845349-24.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0845349-24.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTERLITO CONCEICAO DA FONSECA RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Certifico que as Contestações são tempestivas.
Em réplica. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES -
18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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