TJRJ - 0805788-74.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:18
Outras Decisões
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05/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULA CLIMA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:50
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805788-74.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA CLIMA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:40
Homologada a Transação
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13/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 07:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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11/08/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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