TJRJ - 0830761-09.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 11:36
Baixa Definitiva
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24/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:01
Não recebido o recurso de DOUGLAS LUIZ DRUMOND VICENTE - CPF: *87.***.*10-90 (AUTOR).
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13/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ DRUMOND VICENTE em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS LUIZ DRUMOND VICENTE - CPF: *87.***.*10-90 (AUTOR).
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07/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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05/02/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/02/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ DRUMOND VICENTE em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 18:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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