TJRJ - 0835855-66.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALINE TELLES DA SILVA DE MORAIS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835855-66.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA GOMES DA CRUZ RÉU: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA GOMES DA CRUZ - CPF: *17.***.*96-62 (AUTOR).
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23/10/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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23/10/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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23/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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