TJRJ - 0805417-13.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805417-13.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PAMPURI DE BITTENCOURT RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Defiro JG. 2) Indefiro a tutela antecipada, uma vez que a única prova juntada aos autos é a informação de que a conta foi suspensa definitivamente por violação dos termos de serviço, insuficiente para demonstrar a probabilidade de direito em cognição sumária. 3) Cite-se a Ré por meio eletrônico.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:36
Outras Decisões
-
14/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO PAMPURI DE BITTENCOURT - CPF: *55.***.*43-47 (AUTOR).
-
11/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SUSANA PINHEIRO LEONE em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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