TJRJ - 0815238-18.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815238-18.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação pelo rito comum pela qual a autora pretende se ver ressarcida do valor pago a título de indenização securitária dos danos possivelmente causados ao seu segurado, OM Serviços de Estética Ltda EPP (01 Gentlease Pro nº série 9914-9040-4360 no valor de R$39.846,50), cuja responsabilidade da ré se torna fato controvertido.
Na pressente ação de regresso promovida por seguradora que, por força de contrato de seguro firmado com o OM Serviços de Estética Ltda EPP, pagou a indenização relativa a danos elétricos.
A ré, por sua vez, sustenta ausência de nexo causal, visto não haver demonstração de que os alegados danos elétricos decorreram de ato cuja responsabilidade possa lhe ser imputada, acrescenta que não houve qualquer falha na prestação dos seus serviços na localidade no dia dos supostos danos.
Acrescenta que a avaliação técnica foi realizada de forma unilateral e superficial, atestando o prejuízo causado por oscilações de energia. É o breve relatório.
Decido.
A inversão do ônus da prova não merece ser deferida, eis que não restaram comprovados os seus pressupostos, especialmente a verossimilhança das alegações da autora, na forma do artigo 6º, Inciso VIII do CDC ou artigo 373, (sec)1º do CPC e Súmula 330 do TJRJ, já que o nexo causal foi estabelecido com laudo técnico unilateral produzido sem o contraditório, portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Assim, tendo em vista que ainda não foi oportunizado às partes se manifestarem quanto às provas que pretendem produzir, intimem-se ambas as partes para se manifestarem em provas, de forma justificada.
Sem prejuízo, ao autor para apresentar as contas de consumo de seu segurado, eis que o réu apresenta, em sua contestação, preliminar de ilegitimidade ativa, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BIANCA SCONZA PORTO em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BIANCA SCONZA PORTO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BIANCA SCONZA PORTO em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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