TJRJ - 0808081-37.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de GLEICE BRAGA FERREIRA DE ORNELLAS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de WANDERSON BITENCOURT DE ORNELLAS em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DE MORAIS em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
...Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para: 1.
Determinar a exclusão imediata do cadastro do terceiro Sr.
Edson Cardoso Silva, CPF n.º *52.***.*09-30, como recebedor ou procurador da conta bancária do autor junto ao Banco Réu .. -
22/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO SOARES DE MORAIS - CPF: *64.***.*71-15 (AUTOR).
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20/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0808081-37.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO SOARES DE MORAIS RÉU: BANCO CREFISA S A 1.
Determino que o Autor junte aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda para apreciar o pleito de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99 (sec) 2º do CPC e em razão do verbete da Súmula 39, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuja ementa segue abaixo transcrita: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." 2.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, indicando o valor correto da causa, consistente na soma do valor dos danos morais, valor do contrato a ser declarado nulo e valor do dano material.
TERESÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que os pedidos formulados na exordial possuem três naturezas distintas, quais sejam: obrigacional, declaratória e pecuniária.
Certifico que cada natureza jurídica distinta desafia o pagamento de uma taxa de escrivão, bem como o recolhimento(...) -
11/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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