TJRJ - 0804848-64.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804848-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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14/07/2025 17:01
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/07/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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