TJRJ - 0135540-90.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 16:45
Conclusão
-
10/09/2025 16:17
Juntada de documento
-
25/08/2025 15:10
Conclusão
-
25/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
11/08/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 20:41
Conclusão
-
11/08/2025 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 14:42
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2024 20:37
Conclusão
-
06/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:39
Juntada de documento
-
06/05/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2023 14:35
Conclusão
-
28/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:44
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 13:27
Conclusão
-
30/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:46
Juntada de petição
-
27/06/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 10:57
Juntada de documento
-
26/06/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 11:16
Conclusão
-
26/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 13:28
Juntada de petição
-
23/06/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 13:40
Conclusão
-
10/01/2022 13:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/12/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2021 06:59
Juntada de petição
-
17/10/2021 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 14:07
Juntada de documento
-
05/10/2021 17:47
Conclusão
-
05/10/2021 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2020 10:35
Conclusão
-
04/12/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/08/2020 18:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/02/2017 09:15
Documento
-
08/04/2015 12:07
Expedição de documento
-
07/04/2015 23:09
Conclusão
-
07/04/2015 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2015 23:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800405-22.2024.8.19.0207
Pablo Leonardo Santos da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Sidnei Camargo Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 12:09
Processo nº 0816184-08.2024.8.19.0210
Elizabete Dias dos Santos Maciel
Seb Comercial de Produtos Domesticos Ltd...
Advogado: Erika dos Santos Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:42
Processo nº 0028187-48.2021.8.19.0205
Josiane Lopes de Souza de Oliveira
Limas Moveis
Advogado: Thiago Beserra Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2021 00:00
Processo nº 0800623-72.2025.8.19.0059
Marinete da Conceicao Silva
Mac Macae Cursos e Treinamentos LTDA
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 14:24
Processo nº 0800608-06.2025.8.19.0059
Eduardo Valviesse Braga
Enel Brasil S.A
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 09:20