TJRJ - 0806418-85.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de busca e apreensão expedido.
Ao autor para agendar o cumprimento com a central de mandados. -
29/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1- Considerando que a restrição dos atos processuais consiste em exceção à publicidade, que é regra fundamental com status constitucional, a norma que a disciplina deve ser interpretada restritivamente, de modo que o sigilo processual seja aplicado apenas em casos excepcionais.
A determinação de segredo de justiça aos autos de ação de busca e apreensão de veículo gravado com cláusula de garantia fiduciária, não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto a hipótese versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial.
Sendo assim, determino a retirada da anotação de segredo de justiça. 2- Presentes os requisitos do Decreto 911/69, concedo a liminar e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, nomeando depositário o representante da autora.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e de citação. -
19/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806418-85.2025.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, propôs ação de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Em segredo de justiça.
Da leitura da inicial, verifica-se que o autor tem sede na cidade de Osasco/SP e o réu reside no bairro ICARAI, na cidade de Niterói, local que pertence à jurisdição das varas cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói.Portanto, não há nos autos qualquer causa que atribua competência a quaisquer das Varas Cíveis desta Regional.
Isso posto, DECLINO de minha competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói, a que couber por distribuição.
Oficie-se ao Distribuidor, dando-se baixa.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
07/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:42
Declarada incompetência
-
04/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808308-93.2024.8.19.0212
Rossini Lacerda Patricio
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Ricardo Boechat Ribeiro Messa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 16:44
Processo nº 0809833-27.2025.8.19.0002
Condominio Residencial Ouro Verde
Nathalia Pereira de Jesus Oliveira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:01
Processo nº 0801238-59.2023.8.19.0212
Bismark Santos Crespo da Silva
Guilherme Ferreira Gonzaga Carneiro
Advogado: Karla Rafaela Macedo de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 18:05
Processo nº 0805825-85.2022.8.19.0204
Postalis
Selma Pereira Bahia
Advogado: Angela Oliveira Baleeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 15:26
Processo nº 0814400-03.2022.8.19.0004
Angela Maria dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2022 14:20