TJRJ - 0807672-97.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807672-97.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA MIZAEL RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., ELO SERVICOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:16
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:19
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MIZAEL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MIZAEL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
26/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807672-97.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA MIZAEL RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., ELO SERVICOS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:12
Decretada a revelia
-
19/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/08/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:17
Juntada de petição
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:29
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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