TJRJ - 0058051-28.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:41
Conclusão
-
09/09/2025 15:26
Confirmada
-
09/09/2025 15:12
Determinação
-
01/09/2025 14:53
Conclusão
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 14:11
Documento
-
01/08/2025 13:45
Documento
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0058051-28.2025.8.19.0000 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CABO FRIO 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805793-72.2025.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00628320 IMPTE: MARCELA SEIXAS SANTANA OAB/SP-509298 IMPTE: MONALISA DIAS ROSA OAB/SP-427041 PACIENTE: JOABE FRANCISCO QUEIROZ DE ANDRADE AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CABO FRIO Relator: DES.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES Funciona: Ministério Público DECISÃO: "HABEAS CORPUS" PROCESSO Nº 0058051-28.2025.8.19.0000 PACIENTE: JOABE FRANCISCO QUEIROZ DE ANDRADE AUTORIDADE IMPETRADA: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CABO FRIO RELATOR: DES.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES DECISÃO A liminar em "Habeas Corpus" somente é possível em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da Decisão impugnada.
O constrangimento ilegal alegado não se mostra claramente delineado, estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações ao Juízo "a quo".
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025.
DES.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES RELATOR PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CRIMINAL -
31/07/2025 18:42
Expedição de documento
-
31/07/2025 16:04
Liminar
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 17:32
Conclusão
-
17/07/2025 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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