TJRJ - 0815550-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 19:29
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/09/2025 19:29
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2025 20:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0815550-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Da análise da peça inicial e documentos, informo que: 1.
DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (x) Não consta comprovante de residência; ( ) O endereço constante do comprovante não pertence à área de competência deste Juizado ( ) está atualizado; ( ) pertence ao autor da demanda; ( ) pertence a terceiro, mas consta cópia da identidade do titular e declaração assinada por este; ( ) pertence a terceiro, mas não consta cópia da identidade ou declaração assinada por este 2.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( X ) a procuração está assinada e atualizada; ( ) NÃO consta procuração nos autos; ( ) NÃO consta procuração nos autos, porém o autor está por causa própria; ( ) a procuração não está atualizada; ( ) a procuração não está assinada; 3.
DA CLASSE E ASSUNTO ( X ) Conferi e mantive a classificação, eis que pertinente. ( ) Conferi e alterei a classificação.
Observações: Informo à parte autora que, deve atualizar o comprovante de residência. (x) Diante das informações supra, faz-se necessária a intimação da parte para regularizar os documentos no prazo de cinco dias. ( ) Diante das informações supra, faz-se necessária a remessa dos autos à conclusão.
Era o que me cabia informar RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHA -
08/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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