TJRJ - 0878158-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:15
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de NOEMIA DA SILVA TOSTE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0878158-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA DA SILVA TOSTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NOEMIA DA SILVA TOSTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando a interposição de agravo de instrumento pela parte autora, conforme petição de movimentação de n.º 209796252, no qual se impugna a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança da alegação de inexistência de relação contratual e o perigo de dano decorrente da manutenção indevida de negativação, determino à serventia que certifique nos autos se houve decisão proferida no referido recurso.
Certificada a existência de julgamento, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento.
Caso ainda não haja decisão, aguarde-se em cartório até nova provocação ou comunicação do E.
Tribunal.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 23:38
Distribuído por sorteio
-
15/06/2025 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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