TJRJ - 0824591-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 09:12
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MILENA DIAS DA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824591-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA DIAS DA ROCHA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 20:48
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/07/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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