TJRJ - 0810486-34.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810486-34.2022.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MARCELO PEREIRA GOMES Id. 200534581: Recebo os embargos declaratórios, eis que tempestivos, e passo a decidir.
O fundamento legal dos embargos de declaração se encontra disposto no artigo 1.022, CPC.
Cabem na hipótese de ocorrência de obscuridade, de contradição ou omissão na decisão judicial.
Como ensina a doutrina vigorante: OBSCURIDADE. É a falta de clareza, de precisão terminológica e pode ocorrer tanto na fundamentação da sentença, quanto na sua parte decisória.
OMISSÃO.
Ocorre a omissão quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes para a decisão, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
CONTRADIÇÃO.
Se dá quando na sentença se inserem proposições entre si inconciliáveis, tanto na sua motivação, quanto no seu decisum, ou entre a sua motivação e a sua parte dispositiva.
A jurisprudência pátria já delimitou juridicamente o campo de cabimento dos embargos de declaração, como ver-se-á a seguir: "É incabível, nos declaratórios, rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos, do CPC". (RSTJ 30/402) "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207) "São incabíveis embargos de declaração utilizados "com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada" pelo julgador". (RTJ 164/793) "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição". (STJ- 1ª Turma, RESP 15.774-0-SP) In casu, o embargante sustenta que a extinção por abandono de causa demanda intimação pessoal.
A irresignação do embargante não merece prosperar, tendo em vista que, sem prejuízo da diligência de id. 149151976, foi expedida intimação pessoal no id. 181628838, para o endereço declinado na inicial.
Aplica-se, portanto, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, sendo válida a comunicação promovida pelo juízo.
Na hipótese que se descortina nos autos, o que, na realidade, pretende o Embargante é rediscutir o mérito da decisão, não sendo esta a via processual adequada.
Desta feita, considerando-se que os embargos de declaração se prestam tão somente para sanar contradição, obscuridade e omissão da decisão judicial, a ausência dos vícios apontados importa em sua rejeição.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto -
13/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:09
Outras Decisões
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13/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:52
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/03/2023 23:59.
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19/01/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 20:42
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 11:03
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2022 00:08
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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