TJRJ - 0828522-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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28/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de REGIANE GOMES AZEVEDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:10
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de TOPPER PAY LTDA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:13
Homologada a Transação
-
24/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
24/07/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:47
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828522-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE GOMES AZEVEDO RÉU: TOPPER PAY LTDA 1 - Tendo em vista o informado Id.200498446, REDESIGNO a ACIJpara o dia 24/07/2025 às 12:20h.
DEFIROo comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual), para fins dehomologação do acordo em Id.169934216. 2 - INTIMEM-SE AS PARTESpara que, no prazo de 1 (hum) dia, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 2.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado através de envio de link de acesso para o e-mail informado pelas partesNA DATA E NO HORÁRIOsupramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 2.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 2.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 3 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/07/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de REGIANE GOMES AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
01/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828522-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE GOMES AZEVEDO RÉU: TOPPER PAY LTDA 1 - Tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.157915876, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 04/02/2025 às 13:50h.
Intimem-se. 2 - CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição em Id.157915876, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0828522-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE GOMES AZEVEDO RÉU: TOPPER PAY LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): TOPPER PAY LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/10/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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