TJRJ - 0804746-46.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:00
Juntada de petição
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04/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0804746-46.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SCARLLET REGINA ARANTES RÉU: GABRIEL RAMOS DE SOUZA 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 504,11ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0719-90 Data/hora do Protocolamento: 15 OUT 2024 10:16 Número do Processo: 0804746-46.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SCARLLET REGINA ARANTES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15 NOV 2024 GABRIEL RAMOS DE SOUZA200.347.597-43 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 504,11 BANCO INTER Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 15 OUT 2024 10:16 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 651,78 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 85,66 | 16 OUT 2024 17:48 | 22 NOV 2024 11:47 | Transferência de Valor ID:072024000040428116 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 85,66 | Não enviada | - | - | BCO C6 S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 15 OUT 2024 10:16 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 651,78 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 75,79 | 16 OUT 2024 18:57 | 22 NOV 2024 11:47 | Transferência de Valor ID:072024000040428124 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 75,79 | Não enviada | - | - | NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 15 OUT 2024 10:16 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 651,78 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 342,66 | 16 OUT 2024 18:30 | 22 NOV 2024 11:47 | Transferência de Valor ID:072024000040428132 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 342,66 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:27
Processo Reativado
-
06/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:16
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 00:16
Baixa Definitiva
-
04/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2023 13:12
Homologada a Transação
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08/08/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/08/2023 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 22:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2023 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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29/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:54
Juntada de petição
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18/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
17/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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