TJRJ - 0802148-15.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802148-15.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 14:21:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: MARIO FERREIRA JUNIOR RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
Audiência: 11/09/2025 15:40 Em cumprimento ao Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e tendo em vista a r. determinação para designação de AIJ] conforme índice 195739351, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 15:40, na sala 105 do Fórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:18
Expedição de Informações.
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19/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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