TJRJ - 0831495-91.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0831495-91.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: LUCIANO NUNES LEAL DECISÃO 1 - Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC. 2 - DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem móvel descrito na inicial, na forma do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/67.
Fica o devedor ciente de que, ultrapassado o prazo de 5 dias após cumprida a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º).
Deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:16
Expedição de Informações.
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13/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 02:20
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 15:31
Expedição de Informações.
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25/07/2024 10:49
Apensado ao processo 0833668-88.2023.8.19.0204
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18/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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01/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/12/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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