TJRJ - 0805058-41.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILSON SILVA MACHADO - CPF: *79.***.*13-20 (AUTOR).
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19/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0805058-41.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILSON SILVA MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, apenso a este o feito de nº 0805077-47.2025.8.19.0075. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; j) (X) a parte autora cumpriu o art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ.
MAGÉ, 31 de julho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
31/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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