TJRJ - 0822924-28.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:50
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822924-28.2023.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0822924-28.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00592015 APELANTE: TANIA DELFINO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO DA SILVA OAB/RJ-230898 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: CAMILA SANTIAGO CAMPELLO COSTA OAB/RJ-114006 ADVOGADO: PATRICIA ALPANDE SAMANEZ OAB/RJ-138760 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
TOI.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO.
LIGHT.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta pela autora contra sentença de parcial procedência em que a magistrada de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00, bem como a restituir na forma simples os valores despendidos para o pagamento das cobranças referentes ao TOI.2.
Pretensão da consumidora para que o quantum indenizatório seja majorado e que a restituição se dê em dobro, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Caso em que se discute sobre o direito perquirido pela demandante, considerando que o serviço de energia elétrica ficou suspenso por 05 (cinco) dias.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Autora que ficou privada do fornecimento de energia elétrica por prazo desrazoável.5.
Serviço que é inequivocamente reconhecido como essencial.6.
Interrupção que se deu em função de TOI lavrado de forma ilegal, sem a observância dos preceitos jurídicos.7.
Danos morais configurados.
Incidência do desvio produtivo do consumidor e da Súmula nº 192 do TJRJ.8.
Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 que deve ser majorado ao valor de R$ 6.000,00, de modo que a cifra melhor condiz com as peculiaridades do caso concreto, bem como se mostra proporcional.9.
Restituição simples dos valores indevidamente despendidos com o TOI que deve ser mantida.
Atuação de má-fé por parte da concessionária ré que não restou comprovada.IV.
DISPOSITIVO10.
Parcial provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: Súmula nº 192 do TJRJ.Jurisprudências relevantes citadas: Apelação Cível nº 0002623-18.2018.8.19.0029 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ; Apelação Cível nº 0816023-49.2022.8.19.0054 ¿ DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ; Apelação Cível nº 0826488-03.2023.8.19.0210 ¿ DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 14:40
Documento
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14/08/2025 18:13
Conclusão
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14/08/2025 13:01
Provimento em Parte
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 146.
APELAÇÃO 0822924-28.2023.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0822924-28.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00592015 APELANTE: TANIA DELFINO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO DA SILVA OAB/RJ-230898 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: CAMILA SANTIAGO CAMPELLO COSTA OAB/RJ-114006 ADVOGADO: PATRICIA ALPANDE SAMANEZ OAB/RJ-138760 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
31/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 12:01
Pedido de inclusão
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22/07/2025 11:07
Conclusão
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22/07/2025 11:00
Distribuição
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21/07/2025 16:33
Remessa
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15/07/2025 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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