TJRJ - 0807795-13.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ITABORAI CARTORIO 2 OFICIO em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807795-13.2024.8.19.0023 Classe: DÚVIDA (100) REQUERENTE: ITABORAI CARTORIO 2 OFICIO REQUERIDO: WAGNER DA SILVA GONCALVES ANTAS, SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONCALVES Vistos etc, Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante alegando que a sentença foi omissa nos termos do recurso apresentado.
Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório.
Decido.
De conformidade com o disposto no art. 1022, CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão.
Tais defeitos devem restar evidenciados na fundamentação da decisão embargada em confronto com sua parte dispositiva.
Motivo pelo qual recebo os aclaratórios com intuito de apenas esclarecer que, sendo constatado pelo Tabelião o correto recolhimento do tributo, o ato será lavrado.
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E LHES NEGO PROVIMENTO NÃO RECONHECENDO QUALQUER HIPÓTESE DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, MANTENDO, POIS O DECISUM HOSTILIZADO.
Publique-se e intime-se.
ITABORAÍ, 16 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ITABORAI CARTORIO 2 OFICIO em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ITABORAI CARTORIO 2 OFICIO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de ITABORAI CARTORIO 2 OFICIO em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046144-72.2013.8.19.0066
Associacao Educacional Padre Anchieta Lt...
Sergio Luiz Milidiu da Silva
Advogado: Jorge Luis de Souza Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 00:00
Processo nº 0801366-84.2024.8.19.0005
Zenilton de Souza Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 17:14
Processo nº 0875015-65.2022.8.19.0001
Renan Antonio Deccache Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 09:18
Processo nº 0801448-77.2024.8.19.0050
Gustavo Chiapini Pereira
Unimed Noroeste Fluminense Cooperativa D...
Advogado: Jarne Bucker do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 08:57
Processo nº 0802437-24.2024.8.19.0005
Caicara de Araruama Empreendimentos LTDA
Ubirata Andreza da Silva
Advogado: Walter Haag
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 23:55