TJRJ - 0815769-40.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0815769-40.2024.8.19.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARTHUR HENRIQUE ALMEIDA MOREIRA PENNA RÉU: KAREN MORAIS CHAVES 1 – Trata-se de ação de despejo c/c cobrança movida por ARTHUR HENRIQUE ALMEIDA MOREIRA PENNAem face de KAREN MORAIS CHAVES.
Consta petição informando que houve a entrega do imóvel objeto da lide (i. 179959321).
Diante do ocorrido, entendo que restou configurada a perda superveniente do objeto em relação ao despejo, impondo-se a extinção do processo sem o julgamento do mérito, prosseguindo o feito em relação ao pedido de cobrança.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/2015, em relação ao despejo.
Condeno a parte ré em custas processuais.
Transitada em julgado, certifique-se.
P.I. 2 –Intime-se o autor para promover a citação do réu.
CABO FRIO, 08 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular - 
                                            
09/08/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
07/08/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de KAREN MORAIS CHAVES em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES COELHO em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de VITOR MARTIM DE ALMEIDA LEITE em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de RAWEL ANGELL MARCHON ABRANTES em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de VITOR MARTIM DE ALMEIDA LEITE em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 14:15
Outras Decisões
 - 
                                            
21/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
12/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
12/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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