TJRJ - 0806858-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806858-66.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON LISBOA MEDEIROS RÉU: BANCO BMG S/A Em sua contestação, o Réu impugnou a concessão da gratuidade de justiça em favor do Autor.
Contudo, diante dos documentos apresentados com a petição de id. 114492300, que comprovam a hipossuficiência financeira alegada, mantenho o benefício.
No mais, não há preliminares ou irregularidades a enfrentar.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido da lide a ocorrência ou não de falha na prestação do serviço, em razão do bloqueio na conta bancária do Autor.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se que a inversão do ônus da prova não exonera o Autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado (Súmula 330 do TJRJ).
Feita a inversão, renovo, por cinco dias, a oportunidade de as partes protestarem por provas.
Intime-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
06/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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04/01/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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29/07/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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