TJRJ - 0826316-27.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:56
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 21:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:38
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GILBERTO AMARAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TIM S A em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826316-27.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
19/12/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/12/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826316-27.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831218-65.2024.8.19.0002
Julio Cesar de Oliveira
H Piratininga Motos LTDA
Advogado: Thais Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 11:46
Processo nº 0953690-71.2024.8.19.0001
Fast Drywall Franchising Eireli
Tesis - Tecnologia e Consultoria de Sist...
Advogado: Izabela Lemos de Castro Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 09:59
Processo nº 0020129-38.2022.8.19.0038
Wanise Zacharias Nunes
Telhas Coloridas e Estruturas LTDA. Colo...
Advogado: Luciana Guimaraes Rodrigues
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 08:30
Processo nº 0800764-25.2024.8.19.0060
Nivalda Medeiros Warol Amaral
Municipio de Sumidouro
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:25
Processo nº 0019693-71.2019.8.19.0204
Supervia
Cristiano Barros Rocha
Advogado: Joao Paulo Rocha de Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 12:45