TJRJ - 0803468-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ao(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010, (sec) 1, do CPC.
Após, não havendo recurso Adesivo e nem preliminar de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803468-73.2024.8.19.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: RAIMUNDO BENTO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 1022 do NCPC.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
Assim sendo, a sentença prolatada deverá permanecer tal como lançada e o inconformismo da parte embargante deverá ser manifestado pela via processual adequada.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
31/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO BENTO DA SILVA - CPF: *33.***.*48-53 (AUTOR).
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16/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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