TJRJ - 0804017-61.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:47
Juntada de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0804017-61.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO AURELIANO GONCALVES RÉU: AMBEC Intime a parte autora para informar, observados os artigos 5º e 77 do CPC, se fez a adesãoao acordo firmado pelo Governo Federal nos autos da ADPF nº 1236, para obteradministrativamente a devolução dos descontos associativos não autorizados e realizadosatravés de sua fonte de pagamento junto ao INSS.
Caso a resposta seja negativa, ressalto a imperiosa necessidade de observância do referido dever de boa-fé processual, pois o juízo irá expedir, após a prolação de eventual sentença de procedência, ofício ao INSS comunicando sobre o ocorrido e encaminhando cópia do ato de julgamento.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como manifestação afirmativa de adesão.
Após, com manifestação da parte autora intime-se o réu sobre o acrescido, volte conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804017-61.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO AURELIANO GONCALVES RÉU: AMBEC Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:32
Outras Decisões
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13/08/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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