TJRJ - 0116292-31.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:24
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 309 Alvará(s) à disposição dos interessados para impressão. -
13/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:15
Expedição de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
I - Trata-se de inventário pelo rito do arrolamento, conforme decisão de fl. 102.
Primeiras declarações apresentadas nas fls. 191/200.
Todos os herdeiros estão habilitados.
Posteriormente, houve decisão na fl. 216, que deferiu a venda de imóvel.
Manifestação da PGE na fl. 214, requerendo a avaliação dos bens.
Pedido de alvará para a venda de imóvel nas fls. 252/253.
Manifestação da PGE na fl. 304, não se opondo ao pedido de venda e reiterando os termos da manifestação de fl. 214.
II - Faça-se a consulta Sisbajud, determinada na fl. 216.
III - Fls. 252/253: defiro a venda de 25% do imóvel situado à Avenida 28 de Setembro, n° 226, apartamento 1001, Andaraí, RJ, descrito na fl. 294.
O preço de venda poderá ser livremente negociado entre o alienante e o adquirente, mas não poderá caracterizar preço vil (art. 891, § único, parte final, do CPC: considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).
Tratando-se de bem de incapaz, a venda não poderá ser realizada por menos de oitenta por cento do valor da avaliação (art. 896 do CPC).
Quanto ao valor da avaliação, acolho o pedido da PGE (fl. 304), adotando o valor que consta do cadastro do Município do Rio de Janeiro para fins de ITBI (utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda para cálculo do imposto de transmissão causa mortis) .
O preço pago deverá ser depositado em conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, vinculado a este processo e à disposição deste juízo.
Expeça-se alvará.
Comprove-se a venda.
IV - Comprove-se a venda deferida na fl. 216.
V - Ao inventariante para apresentar o plano de partilha amigável ou as declarações atualizadas com o valor da venda dos imóveis, voltando conclusos para a decisão sobre o prosseguimento. -
10/07/2025 14:19
Conclusão
-
10/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 20:51
Juntada de petição
-
17/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:10
Conclusão
-
03/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:29
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:53
Juntada de petição
-
31/01/2025 17:58
Redistribuição
-
11/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:40
Juntada de documento
-
27/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:57
Expedição de documento
-
21/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:49
Conclusão
-
14/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
16/10/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:10
Expedição de documento
-
10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 21:30
Conclusão
-
06/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:57
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 01:00
Conclusão
-
08/08/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:20
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:33
Conclusão
-
02/05/2024 13:22
Juntada de petição
-
18/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:54
Conclusão
-
18/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 16:39
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:49
Conclusão
-
01/02/2024 16:28
Juntada de petição
-
27/11/2023 13:19
Juntada de petição
-
20/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:56
Conclusão
-
09/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:01
Juntada de petição
-
09/08/2023 12:41
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 09:58
Conclusão
-
13/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:29
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 16:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/12/2021 09:57
Juntada de petição
-
31/05/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 22:32
Outras Decisões
-
30/05/2021 22:32
Conclusão
-
30/05/2021 22:28
Juntada de documento
-
25/05/2021 19:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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