TJRJ - 0806285-88.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806285-88.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CANDIDA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806285-88.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CANDIDA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indefiro o requerido no id 220279218, uma vez que o documento de id 220279219 não comprova que a parte autora, efetivamente, está trabalhando em outro Estado.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:04
Outras Decisões
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26/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806285-88.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CANDIDA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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