TJRJ - 0801746-58.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2025 23:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/09/2025 23:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/09/2025 23:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ROSA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:12
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 01:11
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 01:06
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 01:03
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2025 13:04
Juntada de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801746-58.2025.8.19.0010 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARIA HELOIZA DE MOURA REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, ANTONIO FABIO DA SILVA, DOUGLAS EDUARDO WOLTER JUNIOR, CESAR AUGUSTO ROSA 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que será concedida a tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Para a antecipação dos efeitos da tutela, é preciso que o interessado demonstre ser provável a existência do seu direito e que exista uma situação de perigo de dano iminente, de difícil reparação, com relação ao próprio direito material.
Há, ainda, requisito de conteúdo negativo, por não se admitir tutela de urgência satisfativa que produza efeitos irreversíveis, previsto no artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil. É possível o deferimento de tutela antecipada liminarmente (sem a prévia manifestação da parte contrária), na forma do artigo 9º, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil, mas somente quando a situação de perigo for tão iminente que não se possa esperar o tempo necessário do contraditório.
A concessão liminar da tutela (inaudita altera parte) é exceção do princípio do contraditório, estabelecido no artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Na hipótese em exame, não se verifica a necessidade de concessão da tutela de urgência liminarmente, isto é, antes de possibilitar o contraditório, sendo certo, que eventual prejuízo poderá ser sanado em sede sentencial.
Assim sendo, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os seus requisitos (artigo 300 do Código de Processo Civil) e por não ser necessário o excepcional afastamento do princípio do contraditório. 3.
Cite-se o réu, com a informação que poderá oferecer contestação noprazo de 15 dias, contados na forma dos artigos 335, III, e 231, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Oferecida resposta, intime-se a parte autora, em réplica. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento. 6.
Por fim, considerando que o feito em tela foi distribuído pela parte autora, com a opção do Juízo 100% Digital, na forma do artigo 2º do Ato Normativo 05/2023 do TJRJ, a parte ré poderá apresentar oposição até a sua primeira manifestação nos autos, valendo seu silêncio como aceitação.
Nessa hipótese, deverá informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, e todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme definido nos artigos, 2º, §2 º, e 3º do Ato Normativo 05/2023.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
06/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELOIZA DE MOURA - CPF: *57.***.*66-04 (REQUERENTE).
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01/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 08/06/2020 00:00