TJRJ - 0810618-50.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810618-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO DAVID RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora em id:212080741 para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(212040525), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
27/07/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de RONALDO DAVID em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
27/05/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029098-81.2018.8.19.0038
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Andresa da Silva Alves Bazar ME
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2018 00:00
Processo nº 0806034-72.2025.8.19.0067
Ana Claudia Gomes dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Catarina Francisca Jorge Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 09:06
Processo nº 0802018-81.2024.8.19.0044
Juvenilha Sarmento da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 21:31
Processo nº 0802019-27.2022.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2022 16:59
Processo nº 0007346-66.2020.8.19.0011
Municipio de Cabo Frio
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2020 00:00