TJRJ - 0804316-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804316-12.2024.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS FLORES SÍNDICO: JHONNY NILSEN VIDAL DA SILVA EXECUTADO: MAYCON ALVES DA CUNHA PAULA Intime-se a parte exequente para cumprir o art. 524 do CPC e requerer o cumprimento de sentença nos termos do art. 523 do CPC, tendo em vista o entendimento atual do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO DO ACORDO.
SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2.
A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial -, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, (sec) 1º, do CPC/2015. 3.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.) ITABORAÍ, 13 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
15/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
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12/05/2025 15:58
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS FLORES em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS FLORES em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS FLORES em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:13
Homologada a Transação
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21/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MAYCON ALVES DA CUNHA PAULA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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