TJRJ - 0803728-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LUCIANNA MELLO DA SILVA SALVADOR em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PERCAR ESTACIONAMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 10:09
Juntada de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803728-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANNA MELLO DA SILVA SALVADOR RÉU: PREZUNIC COMERCIAL LTDA, PERCAR ESTACIONAMENTOS LTDA 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/07/2025 16:37
Juntada de petição
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29/05/2025 10:25
Juntada de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANNA MELLO DA SILVA SALVADOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PERCAR ESTACIONAMENTOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:06
Juntada de petição
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14/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/04/2025 11:58
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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12/03/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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