TJRJ - 0812629-19.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0812629-19.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME SILVESTRE SOARES DE AZEREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA A conta de telefonia móvel não é documento adequado para comprovar a residência, assim, intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa ,gás, declaração de associação de moradores ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:07
Declarada incompetência
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10/05/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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