TJRJ - 0825467-63.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:30
Baixa Definitiva
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de VERONICA GALVAO BRITTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:13
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0825467-63.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA GALVAO BRITTO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que à empresa Ré Faculdade Estácio de Sá assine o contrato de estágio da Autora com o Hotel Fairmont Rio de Janeiro Copacabana, na data limite de HOJE, 31/07/2025, sob pena de multa diária no valor de R$300,00(trezentos reais), limitada inicialmente em 10 dias.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/07/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:33
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/07/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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