TJRJ - 0954989-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
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07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de DENISSON JOSE BATISTA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
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26/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:38
Homologada a Transação
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19/12/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
24/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:58
Outras Decisões
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22/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/11/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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