TJRJ - 0812841-70.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0812841-70.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON RIBEIRO PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo osembargos de declaraçãopois tempestivos,porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado,deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
26/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812841-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON RIBEIRO PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao cartório para ratificarou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
13/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/07/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 07:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 07:05
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/04/2025 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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