TJRJ - 0052199-11.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:20
Juntada de petição
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06/09/2025 20:10
Conclusão
-
06/09/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:46
Juntada de documento
-
02/09/2025 12:46
Juntada de documento
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11/08/2025 00:00
Intimação
Torno insubsistente o despacho que determinou ao Embargado se manifestar, fruto de erro material, eis que ja existente nos autos sua manifestação.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Lucília Helena Alves de Souza, na qualidade de inventariante do espólio de Arthur Bernardes Alves de Souza, contra a decisão de fls. 923, que determinou o depósito da quantia de R$ 995.157,63, correspondente à diferença entre o valor judicialmente levantado e o efetivamente comprovado nos autos.
A embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de omissões na decisão, relativas: (i) ao seu direito de reembolso por despesas efetuadas em favor do espólio (art. 2.020 do CC); (ii) ao cumprimento de seus deveres como inventariante (art. 618 do CPC); (iii) à responsabilidade tributária do espólio; (iv) à ausência de análise do plano de sobrepartilha; e (v) à suposta exiguidade do prazo de 3 dias fixado para o depósito.
Os embargados se manifestaram às fls. 946/950, pugnando pelo não acolhimento dos embargos, por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC e tentativa de rediscussão do mérito da decisão já proferida. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nenhum desses vícios, contudo, se faz presente no caso dos autos.
A alegação de omissão quanto ao direito de reembolso por despesas do espólio foi expressamente enfrentada na decisão embargada, que condicionou eventual ressarcimento à devida comprovação documental das despesas, bem como à observância das regras de prestação de contas.
A decisão deixou claro que a inventariante se apropriou unilateralmente de valores do espólio, sem autorização judicial, tampouco apresentação de contratos, notas fiscais ou documentos idôneos que atestassem a legitimidade das despesas, em desrespeito à regra do art. 618 do CPC.
No mais, o argumento de que parte dos valores se destinaria ao pagamento de tributos, por si só, não afasta a obrigação de comprovação documental dessas despesas no bojo da prestação de contas, não podendo ser aceito como justificativa genérica para a retenção dos valores.
Quanto à alegada omissão sobre o plano de sobrepartilha, ressalta-se que tal matéria não integrava o objeto da decisão embargada, razão pela qual sua ausência de enfrentamento não configura vício, mas sim mera inexatidão de via recursal.
Por fim, a fixação do prazo de 3 (três) dias para o depósito decorre de comando legal (art. 620, §1º do CPC) e foi aplicado após longo trâmite processual e parcial restituição do valor pela própria inventariante, o que demonstra ciência e tempo hábil para o cumprimento da ordem judicial.
Conforme destacado pelos embargados, os valores vêm sendo indevidamente retidos há quase 5 anos, comprometendo o andamento regular do inventário e ferindo o princípio da paridade entre os herdeiros.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 923.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/08/2025 13:06
Conclusão
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04/08/2025 12:21
Conclusão
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04/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:20
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:47
Juntada de petição
-
06/06/2025 16:48
Conclusão
-
06/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:42
Juntada de petição
-
07/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Conclusão
-
04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:31
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:01
Conclusão
-
14/12/2024 07:22
Juntada de petição
-
21/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:46
Conclusão
-
25/09/2024 15:06
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:11
Juntada de petição
-
12/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:20
Expedição de documento
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10/09/2024 14:57
Outras Decisões
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10/09/2024 14:57
Conclusão
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09/09/2024 16:50
Juntada de petição
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03/09/2024 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 00:38
Conclusão
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30/07/2024 10:05
Juntada de petição
-
24/07/2024 10:50
Juntada de petição
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17/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:29
Conclusão
-
17/05/2024 21:07
Juntada de petição
-
14/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 20:41
Conclusão
-
07/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:22
Juntada de petição
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09/02/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 02:03
Conclusão
-
08/02/2024 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:00
Juntada de petição
-
01/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:52
Conclusão
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30/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:07
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:18
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:52
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:51
Juntada de documento
-
28/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 01:08
Conclusão
-
27/07/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:59
Juntada de petição
-
19/06/2023 20:09
Juntada de petição
-
15/06/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:27
Remessa
-
22/09/2022 12:47
Juntada de petição
-
22/09/2022 10:58
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:45
Remessa
-
30/05/2022 14:01
Juntada de petição
-
12/05/2022 16:52
Publicado Despacho em 17/05/2022
-
12/05/2022 16:52
Conclusão
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12/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:02
Juntada de petição
-
25/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:54
Remessa
-
23/02/2022 12:34
Juntada de petição
-
21/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:17
Remessa
-
30/11/2021 14:34
Conclusão
-
30/11/2021 14:34
Publicado Despacho em 06/12/2021
-
30/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:10
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:00
Expedição de documento
-
22/10/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:42
Entrega em carga/vista
-
23/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:32
Conclusão
-
23/07/2021 14:32
Publicado Despacho em 13/08/2021
-
07/07/2021 14:48
Juntada de petição
-
16/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:51
Publicado Despacho em 21/06/2021
-
16/06/2021 09:51
Conclusão
-
04/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:24
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 18:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 13:39
Juntada de petição
-
18/06/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 08:47
Expedição de documento
-
12/06/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 15:14
Remessa
-
07/02/2019 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 16:17
Conclusão
-
29/01/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 12:58
Juntada de petição
-
07/11/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 15:49
Remessa
-
13/09/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 13:38
Juntada de documento
-
11/09/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 17:22
Entrega em carga/vista
-
25/06/2018 16:37
Entrega em carga/vista
-
25/06/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:19
Expedição de documento
-
14/06/2018 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 10:03
Remessa
-
23/05/2018 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 15:16
Expedição de documento
-
22/05/2018 15:15
Juntada de petição
-
16/05/2018 16:31
Juntada de petição
-
03/05/2018 13:31
Entrega em carga/vista
-
12/04/2018 14:22
Conclusão
-
12/04/2018 14:22
Publicado Sentença em 02/05/2018
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12/04/2018 14:22
Homologada a Transação
-
05/04/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 16:00
Expedição de documento
-
09/03/2018 17:53
Conclusão
-
09/03/2018 17:53
Publicado Decisão em 16/03/2018
-
09/03/2018 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2018 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 18:18
Juntada de petição
-
30/01/2018 15:17
Entrega em carga/vista
-
24/01/2018 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2018 15:40
Remessa
-
18/12/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 13:00
Conclusão
-
11/12/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 10:39
Juntada de petição
-
06/11/2017 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:58
Conclusão
-
21/09/2017 16:58
Publicado Despacho em 03/10/2017
-
20/09/2017 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 16:53
Publicado Despacho em 14/07/2017
-
30/06/2017 16:53
Conclusão
-
30/06/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 13:37
Publicado Despacho em 17/05/2017
-
08/05/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 13:37
Conclusão
-
12/04/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 16:39
Juntada de petição
-
30/09/2016 15:01
Remessa
-
30/09/2016 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 17:02
Entrega em carga/vista
-
08/09/2016 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 12:39
Conclusão
-
05/09/2016 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 12:39
Publicado Despacho em 12/09/2016
-
26/08/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2016 12:32
Remessa
-
11/07/2016 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 13:15
Conclusão
-
04/07/2016 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 14:19
Juntada de petição
-
24/06/2016 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 11:54
Entrega em carga/vista
-
08/06/2016 16:56
Juntada de petição
-
28/04/2016 12:00
Remessa
-
18/04/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 15:53
Conclusão
-
18/04/2016 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 13:32
Remessa
-
07/04/2016 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 14:20
Conclusão
-
23/03/2016 17:48
Juntada de petição
-
01/02/2016 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2016 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2016 12:33
Expedição de documento
-
05/10/2015 14:20
Publicado Despacho em 20/10/2015
-
05/10/2015 14:20
Conclusão
-
05/10/2015 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2015 14:53
Juntada de petição
-
06/08/2015 17:52
Entrega em carga/vista
-
04/08/2015 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2015 17:17
Expedição de documento
-
30/07/2015 11:32
Publicado Despacho em 06/08/2015
-
30/07/2015 11:32
Conclusão
-
30/07/2015 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 14:40
Juntada de petição
-
28/05/2015 14:41
Juntada de petição
-
25/05/2015 18:08
Juntada de petição
-
24/04/2015 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 13:08
Conclusão
-
14/04/2015 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 12:42
Remessa
-
27/02/2015 19:52
Conclusão
-
27/02/2015 19:52
Publicado Despacho em 13/03/2015
-
27/02/2015 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 15:43
Juntada de petição
-
11/12/2014 16:16
Remessa
-
19/09/2014 16:55
Juntada de petição
-
08/09/2014 17:37
Juntada de petição
-
18/08/2014 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2014 13:33
Remessa
-
04/08/2014 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 16:22
Expedição de documento
-
24/07/2014 16:46
Juntada de petição
-
07/07/2014 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 13:49
Remessa
-
30/06/2014 16:01
Juntada de petição
-
11/02/2014 16:01
Juntada de petição
-
03/02/2014 17:36
Juntada de petição
-
12/12/2013 17:41
Entrega em carga/vista
-
09/12/2013 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2013 16:51
Juntada de petição
-
18/10/2013 11:40
Juntada de petição
-
08/10/2013 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2013 12:48
Conclusão
-
08/10/2013 12:48
Publicado Despacho em 14/10/2013
-
10/09/2013 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 17:32
Remessa
-
15/08/2013 14:21
Juntada de petição
-
28/06/2013 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2013 17:32
Conclusão
-
28/06/2013 17:32
Publicado Despacho em 10/07/2013
-
11/06/2013 17:29
Juntada de petição
-
02/05/2013 14:42
Juntada de petição
-
08/04/2013 15:54
Conclusão
-
08/04/2013 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2013 15:54
Publicado Despacho em 12/04/2013
-
22/01/2013 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2013 13:30
Juntada de petição
-
14/01/2013 17:35
Juntada de petição
-
13/07/2012 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2012 18:35
Juntada de petição
-
04/07/2012 18:16
Juntada de petição
-
15/03/2012 12:10
Entrega em carga/vista
-
10/02/2012 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 13:32
Juntada de petição
-
10/01/2012 12:57
Juntada de petição
-
23/11/2011 18:01
Conclusão
-
23/11/2011 18:01
Conclusão
-
16/11/2011 16:44
Expedição de documento
-
11/11/2011 17:21
Publicado Despacho em 18/11/2011
-
11/11/2011 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2011 17:21
Conclusão
-
14/04/2011 14:49
Juntada de petição
-
28/03/2011 09:42
Conclusão
-
28/03/2011 09:42
Conclusão
-
28/03/2011 09:40
Expedição de documento
-
16/03/2011 15:47
Conclusão
-
16/03/2011 15:47
Publicado Despacho em 23/03/2011
-
16/03/2011 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2011 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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