TJRJ - 0805161-48.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOB KEND GUIMARAES ALVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805161-48.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOB KEND GUIMARAES ALVES RÉU: TIM CELULAR S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 5 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
06/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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05/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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