TJRJ - 0806720-25.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:01
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:34
Outras Decisões
-
07/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão cartorária de Id. 205760048, mantenho a decisão que deixou de receber os embargos de declaração.
Eventual "duplicidade de penalização", como alegado pelo réu, deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, pois trata-se de momento processual destinado à apuração e satisfação do quantum debeatur (valor a ser pago), que não pode ser confundido com o an debeatur(reconhecimento de uma obrigação a ser cumprida), de que trata a fase de conhecimento do processo. -
03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
03/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:36
Outras Decisões
-
05/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber os embargos de declaração, pois intempestivos, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de Id. 192809192.
Sem custas.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:30
Não conhecido o recurso de SMILES FIDELIDADE S A - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (RÉU)
-
16/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CORDEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RENATO PAZOS VAZQUEZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
10/03/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
10/03/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 06:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 06:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Designe-se nova ACIJ.
Intimem-se as partes. -
22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:27
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/01/2025 09:27
Juntada de Ata da Audiência
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:42
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:52
Outras Decisões
-
16/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATA GUERREIRO GASPAR DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:35
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:42
Outras Decisões
-
29/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Index 157764817: Defiro.
Redesigne-se a audiência.
Intimem-se as partes. -
26/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 10:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
22/11/2024 14:55
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias, proceda à entrega à parte autora do produto descrito na inicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
21/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 20:27
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812611-96.2024.8.19.0036
Aurinalva da Silva Santana
Municipio de Nilopolis
Advogado: Luana Rocha de Souza Coelho Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 01:02
Processo nº 0806467-94.2023.8.19.0213
Cedae
Condominio Residencial Carlos Frahia
Advogado: Alciane Sara Bordin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 17:01
Processo nº 0810292-27.2024.8.19.0208
Andre Santos Consentino
Tim S A
Advogado: Ludmilla da Silva Gomes Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2024 14:47
Processo nº 0955128-35.2024.8.19.0001
Instituto de Previdencia e Assistencia O...
Celia Silva
Advogado: Bruna Lopes Brusso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:21
Processo nº 0800637-49.2024.8.19.0202
Maria Cristina Monte Santos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 10:52