TJRJ - 0801643-46.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA DONATO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RODRIGUES BOITEUX CORDEIRO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0801643-46.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA CARTAXO RÉU: ALEXANDRE GARCIA MENEZES DE SA, MARVIN GARCIA MENEZES DE SA FERNANDO ANTONIO DA SILVA CARTAXO ajuizou ação em face de ALEXANDRE GARCIA DE SÁ e MARVIN DOS SANTOS MENEZES.
Trata-se de ação de nunciação de obra nova c/c demolitória com pedido de tutela de urgência, em que o autor alega que os réus estão construindo um muro divisório "abusivamente elevado", além de novas estruturas acrescentadas à área externa dos fundos do imóvel, obra que supostamente prejudicaria a iluminação/insolação e a ventilação do terreno do autor, que se encontra a aproximadamente 1 metro abaixo do pertencente aos réus, devido ao declive existente.
Aduz também que a obra realizada pelos réus não estaria regular, pelo que pleiteia a paralisação da obra e a demolição do que viesse a ser construído.
Decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela no index 43096705.
Pedido de reconsideração da decisão no index 43861384, acompanhado de documentos.
Decisão reconsiderando a decisão de index 43096705, de modo a autorizar o prosseguimento da obra objeto da lide, tendo em vista a comprovação da licença para a realização da obra no index 43878160.
Os réus, regularmente citados, apresentaram contestação no index 43862437, acompanhada de documentos.
Alegam que a obra é lícita, tendo sido autorizada pela prefeitura, havendo aprovação da planta e constando as devidas anotações de responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.
Sustentam que a problemática referente à iluminação do imóvel advém, na verdade, da própria construção da casa abaixo do plano da rua, em terreno em declive, ressaltando, também, a suposta insalubridade do imóvel do ora autor, sendo o estado precário em que se encontra o imóvel o verdadeiro impedidor de utilização da piscina, por exemplo, não a suposta redução de incidência dos raios solares no terreno.
Nesse sentido, pugnam pelo desprovimento dos pedidos formulado na inicial.
Decisão de saneamento no index 49491013, fixando como ponto controvertido a regularidade da obra levada a efeito pelos réus, tanto com relação às normas de edificação do Município, quanto com relação às normas do direito de vizinhança, e nomeando perito para realização de perícia, única prova verdadeiramente útil para o caso em tela.
Laudo pericial no index 127761039.
Esclarecimentos do novo perito nomeado no index 160586063.
Decisão condenando o autor à litigância de má-fé no index 173977999. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. À luz da teoria da asserção, não há questões preliminares a serem apreciadas, pelo que passo diretamente ao mérito.
De início, tendo em vista que a obra objeto dos autos foi concluída aos 29/08/2023, tendo sido emitido ACEITE DE OBRAS/HABITE-SE nº 526881, conforme id. 43868174, pleiteia o autor a demolição do muro construído no terreno vizinho, dos ora réus.
O Art. 1.312 do CC, tendo como base o Art. 1.299 do CC, garante ao vizinho supostamente lesado o direito de demolição de construções realizadas que violem os regulamentos administrativos e os direitos dos vizinhos.
Da análise do laudo pericial do 1º perito nomeado (id. 127761039) e dos esclarecimentos do 2º perito nomeado (id. 160586063), resta evidente que a construção levada a efeito pelos réus é absolutamente regular, estando "em conformidade com o projeto legal aprovado e com as regras de urbanismo estabelecidas pelo Município, não havendo qualquer vício, obscuridade ou ilegalidade".
Dessa forma, é evidente que a obra em questão não viola os regulamentos administrativos, restando a análise do tocante ao direito de vizinhança.
O direito de vizinhança assegura a proteção de partes contra o uso anormal da propriedade de seus vizinhos, garantindo-lhes saúde, segurança e sossego, na forma do Art. 1.277 do CC.
Nesse sentido, depreende-se do laudo pericial do 1º perito que as estruturas utilizadas na obra não apresentam qualquer risco de segurança ao ora autor.
Trata-se de laudo elaborado fundamentadamente e com precisão técnica por profissional habilitado e experiente, imparcial aos interesses das partes, sendo certo que estas não foram capazes de apontar com autoridade falhas que infirmassem as conclusões do perito.
De fato, a matéria é eminentemente técnica, devendo este Juízo dar a devida valia ao laudo do expert de sua confiança.
Em relação ao argumento da parte autora de que o muro construído prejudica a ventilação e a iluminação de seu terreno, é de se ressaltar que seu imóvel está situado em um terreno em declive, aproximadamente 1 metro abaixo do terreno dos réus, pelo que qualquer muro construído prejudicaria, em parte, a insolação.
Nesse sentido, entendo que a redução da iluminação do imóvel do autor se deve em função da própria configuração estrutural de sua residência, aspecto ao qual deveria ter se atentado o autor no momento da compra do terreno, não havendo, portanto, violação ao direito de vizinhança.
Sendo assim, a construção dos réus não viola a norma do Art. 1.277 do Código Civil.
ISTO POSTO, confirmo a decisão de id. 43878160 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do CPC, conforme id. 173977999.
Por oportuno, indefiro o pedido de gratuidade de justiça da parte autora.
Observo que, além de não juntar elementos suficientes que comprovem sua hipossuficiência, o autor reside em bairro nobre desta Comarca, possui casa própria e se qualifica como advogado, não havendo nenhum elemento a indicar que faça jus ao benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA DONATO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RODRIGUES BOITEUX CORDEIRO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA DONATO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RODRIGUES BOITEUX CORDEIRO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RODRIGUES BOITEUX CORDEIRO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONI SALGADO FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MATTOS DE FARIA em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RODRIGUES BOITEUX CORDEIRO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:30
Outras Decisões
-
23/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MATTOS DE FARIA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:20
Outras Decisões
-
20/07/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MATTOS DE FARIA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MAURÍCIO TERCIOTTI em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA CARTAXO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA MENEZES DE SA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO CARTAXO MACHADO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA MENEZES DE SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de MARVIN GARCIA MENEZES DE SA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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