TJRJ - 0250150-61.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:29
Juntada de petição
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22/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:26
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração (index 232) pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los.
Os embargos de declaração prestam-se a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou corrigir erros materiais.
Ocorre que a decisão embargada (Index 220) não padece de qualquer omissão ou obscuridade, conforme invocado pela embargante.
Na verdade, o que pretende a embargante é reabrir o debate de questão já enfrentada e decidida, por discordar do entendimento firmado por este juízo.
O que a embargante demonstra com os presentes embargos é seu inconformismo por entender que houve incorreção na apreciação do fato ou na aplicação do direito.
Ocorre que tal questão deve ser dirimida através da via adequada, não sendo os declaratórios a sede própria para tal finalidade.
Ademais, a prova técnica foi requerida pela embargante, sendo seu o ônus de arcar com as despesas processuais.
Isto posto, mantenho a decisão (index 220) tal como lançada.
Ao perito sobre a impugnação (index 236). -
01/07/2025 14:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/07/2025 14:58
Conclusão
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01/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:58
Juntada de petição
-
20/03/2025 18:54
Juntada de petição
-
10/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 13:55
Conclusão
-
31/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:10
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:23
Juntada de petição
-
13/08/2024 19:23
Juntada de petição
-
23/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:41
Conclusão
-
10/05/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 20:48
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:41
Conclusão
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17/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:32
Juntada de petição
-
15/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:37
Conclusão
-
21/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:12
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 13:18
Conclusão
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09/03/2023 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:39
Conclusão
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11/07/2022 19:16
Juntada de petição
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27/06/2022 18:28
Juntada de petição
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06/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:15
Juntada de petição
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08/03/2022 16:01
Juntada de petição
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01/02/2022 12:46
Juntada de petição
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28/01/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:57
Juntada de petição
-
30/11/2021 23:21
Juntada de petição
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05/11/2021 12:37
Juntada de petição
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27/10/2021 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2021 17:45
Conclusão
-
26/10/2021 17:45
Outras Decisões
-
22/10/2021 18:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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