TJRJ - 0805003-86.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO QUERINO DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805003-86.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE ROSA PINTO DE OLIVEIRA CURADOR: MONICA DE OLIVEIRA CORDEIRO VIDAL RÉU: LEONARDO QUERINO DA COSTA Retifique-se o polo ativo para incluir a inventariante Mônica de Oliveira Cordeiro Vidal do Espólio de Rosa Pinto de Oliveira (ID 189755453 e anexos).
Decreto a revelia do réu, na forma do artigo 344 do CPC, tendo em vista que foi regularmente citada, mas não ofereceu contestação no prazo legal.
Intime-se as partespara que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, intimando-se o réu revel nos termos do artigo 346, parágrafo único, do CPC.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), a parte deve indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
Decorridos os prazos e devidamente certificados, voltem os autos à conclusão para saneador ou sentença, conforme o caso.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
15/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:01
Decretada a revelia
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08/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:25
Outras Decisões
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02/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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04/03/2025 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO QUERINO DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*30-05 (AUTOR).
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03/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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