TJRJ - 0847279-98.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:30
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0847279-98.2024.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0847279-98.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00073780 RECTE: CLARO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: JESO FERREIRA DORNELAS ADVOGADO: ANDREA RAYMOND MARQUES KRAEMER FERREIRA OAB/RJ-086826 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do réu para, mantendo a sentença, REDUZIR O VALOR FIXADO COMO LIMITE DE INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA para descumprimento da obrigação de fazer (restabelecer serviço de internet) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: valores mais compatíveis com a natureza da obrigação e prova dos autos.
Sem custas ou honorários, eis que acolhido o recurso. -
30/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
12/06/2025 13:38
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 09:57
Conclusão
-
12/06/2025 09:54
Distribuição
-
12/06/2025 09:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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