TJRJ - 0917256-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PRISCILLA EVELLYN CARNEIRO LIMA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0917256-49.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI MATHIAS MUNIZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, venha a parte autora esclarecer e comprovar, no mesmo prazo, se o valor do empréstimo, não consentido, foi devolvido a parte ré.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
06/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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