TJRJ - 0808304-05.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CARVALHO BARRETO em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0808304-05.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DE CARVALHO BARRETO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ODAIR JOSE BORGES DE SOUSA 1) Tendo em vista as informações de falecimento da parte Autora, conforme certidão de óbito acostada no index 190614329, SUSPENDO o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do Art. 313, I, (sec)(sec)1º e 2º, do CPC, durante o qual deve ser promovida a sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, através da habilitação de que trata o art. 689, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido 2 (dois) meses sem a habilitação, certifique-se e retornem para extinção. 2)Index 190614328 - No mais, indefiro a pesquisa de endereço de Micaely Angelica Barreto, CPF: *03.***.*43-16 nos convênios do TJRJ, pois é ônus da parte indicar o correto endereço de quem pretende a intimação ou citação.
A pesquisa em redes de informação e/ou requisição a órgãos públicos é medida excepcional, cabível somente quando comprovado o insucesso das diligências adotadas pelo interessado (TJERJ, Súmula 47), o que não é o caso dos autos, sobretudo em demanda patrocinada pela Ilustre Defensoria Pública que detém poder de requisição.
Assim, aguarde-se o prazo fixado no item "01" da presente decisão.
Não havendo habilitação, tornem os autos conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 15:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CARVALHO BARRETO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BORGES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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11/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BORGES DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CARVALHO BARRETO em 07/03/2024 23:59.
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22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 04:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ DE CARVALHO BARRETO - CPF: *12.***.*81-15 (AUTOR).
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20/04/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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