TJRJ - 0807165-03.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0807165-03.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: T.
W.
MARCENARIA LTDA DESPACHO Deixo de designar a audiência de conciliação, uma vez que, em casos semelhantes, a mesma se mostrou improfícua.
Exorto às partes diligenciar no sentido de buscarem meios diretos para obterem a conciliação, e caso tenham bom êxito, apresentem os termos do acordo por meio de petição conjunta, caso em que os autos deverão vir imediatamente conclusos para homologação, dando-se prioridade para a expedição do necessário para a satisfação dos direitos das partes e de seus patronos, recomendando-se, para a devida agilização, que, se assim entenderem, manifestem eventualmente a renúncia ao prazo recursal.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a ação no prazo legal (arts. 335 III c/c 231 do CPC).
Verifica-se que se trata de matéria afeta a tema contemplado no Núcleo de Justiça 4.0, que tem por escopo o aumento da eficiência, desburocratização e transformação digital, aliando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Trata-se de faculdade da parte autora, conforme art. 2º da Resolução nº 385 do CNJ.
Assim, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, se possui interesse no envio dos autos ao Núcleo em questão.
Em caso positivo, vista à parte ré, em 5 dias, para dizer se concorda com a remessa, podendo opor-se, na sua primeira manifestação nos autos, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução TJ/OE nº 20/2021.
Havendo concordância, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 competente.
I.
TERESÓPOLIS, 11 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
12/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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