TJRJ - 0828638-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828638-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(202811383), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0828638-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de José Galdino - Gerente em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de José Galdino - Gerente em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 23:05
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 23:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 23:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 23:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de José Galdino - Gerente em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828638-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, JOSÉ GALDINO - GERENTE 1 - Cancelo a remessa. 2 - Ao cartório para cumprimento da determinação em ID 156930438 (EXCLUSÃO da prioridade - Juízo 100% digital). 3 - Considerando-se a informação do descumprimento da tutela já majorada (id 156930438), MAJORO A MULTA DIÁRIA PARA R$500,00 (quinhentos reais), para que a 1ª parte ré (BANCO BRADESCO SA) expeça ou disponibilize as parcelas de número 53 e seguintes do financiamento imobiliário objeto desta demanda, devendo ainda, a 1ª ré (BANCO BRADESCO SA) juntar a cópia dos boletos nestes autos.
Tendo em vista que a parte ré se encontra cadastrada no sistema de intimação eletrônica do PJE, INTIME-SE a mesma, por meio eletrônico e através de OJA, para cumprimento IMEDIATO da tutela anteriormente deferida (id 153714550) e ciência desta majoração.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem” 4 - Após, remetam-se à Juíza Leiga que presidiu a audiência.> RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
02/12/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/12/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828638-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, JOSÉ GALDINO - GERENTE Ao cartório para que proceda a EXCLUSÃO da prioridade - Juízo 100% digital.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a tutela parcialmente deferida em ID 153714550determinou que a 1ª parte ré (BANCO BRADESCO SA)expedisse ou disponibilizasse as parcelas de número 53 e seguintes do financiamento imobiliário objeto desta demanda, devendo ainda, a 1ª ré (BANCO BRADESCO SA) juntar a cópia dos boletos nestes autos, no prazo de 02 dias, o que não ocorreu.
Assim, ante a informação do descumprimento da tutela, MAJORO A MULTA DIÁRIA PARA R$200,00 (duzentos reais) e, considerando-se que a parte ré se encontra cadastrada no sistema de intimação eletrônica do PJE, INTIME-SE a mesma, por meio eletrônico e através de OJA, para cumprimento IMEDIATO da tutela anteriormente deferida (id 1537145509) e ciência desta majoração.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem”.
Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES Nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 20:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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