TJRJ - 0922830-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0922830-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE MEDEIROS RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro o pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. 2 - A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada pelo autor venha, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça: (a) os dois últimos comprovantes de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópias da declaração de imposto de renda dos três últimos anos; (c) ou, em caso de não realizar declaração de IR e ausência de vínculo empregatício, comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados , cópias da CTPS digitalizada, e dos extratos de conta corrente ou conta poupança dos últimos 3 meses. 3 - Ao autor para emendar à inicial de forma única e substitutiva, devendo quantificar o valor de indenização por dano moral, nos moldes do art.º 292, inciso V do CPC, no prazo supra, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado pela Serventia, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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